Associação de Moradores do Bairro Campo Velho
CAPÍTULO 01 - DENOMINAÇÃO SEDE E FINS
Art. 1 - A Associação dos Moradores do Bairro Campo Velho, fundada em 19 de Outubro do ano de 1993. Conforme o livro Página nº 06 dos Registros desta Associação. CNPJ: 00.331.312.0001/88. Reconhecida de utilidade pública municipal Lei nº 367/de 31/10/2005. Está edificada em sede própria, a Rua Fábio Hebert Soares nº 249, Bairro Campo Velho, Município de Floriano - Estado do Piauí. É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e tem por finalidade o desenvolvimento integral dos moradores e do bairro. Para isto desenvolverá prioritariamente as seguintes atividades.
A — Incentivar o ingresso e a participação ativa do maior número possível de habitantes do bairro em seu quadro social;
B — Estimular a conduta moral digna dos associados, sua vivência na amizade e ajuda mútua, tendo em vista que se faz necessário, a união de todos os moradores do bairro, para alcançar sua promoção e à defesa dos seus direitos;
C — Zelar pelas melhorias de condição de vida e do embelezamento do bairro, com fins voltados para a habitação, saúde e educação.
D — Exigir das autoridades o investimento correto dos recursos públicos e vigiar por sua aplicação,especialmente nas áreas de educação, saúde, comunicação e promoção social.
E — Zelar pela conservação dos bens da Associação e das instalações públicas existentes no bairro.
F — Promover a participação ativa dos sócios nos movimentos sociais e na reivindicação de melhoria para o bairro.
G — Favorecer o lazer sadio, a cultura e o esporte aos associados.
H — Manter relacionamento com as demais associações, trocar experiências e hipotecar solidariedade àquelas que estão lutando por melhores condições de vida.
PARAGRAFO ÚNICO — A Associação de Moradores não terá caráter político partidário nem haverá discriminação com relação ao credo religioso cor e sexo dos associados.
Art 2º — Sendo uma Associação de fins profissionais assistenciais filantrópicas, está imune da tributação sobre seu patrimônio, renda e serviços, nos termos da letra “C” do inciso VI do Art. 150 da Constituição Federal em face de atender rigorosamente aos requisitos do código Tributário Nacional para desta imunidade.
CAPÍTULO II - QUADRO SOCIAL
Art. 3 - Poderá filiar-se a Associação de Moradores, toda e qualquer pessoa residente no Bairro Campo Velho, com residência comprovada a pelo menos 03 (Três) meses, e que tenha ao menos 16 anos de idade e que cumpra as exigências do presente estatuto.
& 1º - São fundadores os sócios que assinaram a ata de fundação.
& 2º - Para ser admitida no quadro social, à pessoa deverá ser representado por pelo menos 02 (dois) sócios e ser aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 4 — Direito do Sócio:
A) Votar e ser Votado;
B) Exigir o cumprimento deste Estatuto e eventual registro e resoluções da Assembléia Geral;
C) Participar das promoções de acordo com os regulamentos;
D) Apresentar sugestões para serem discutidas nas assembléias gerais.
Art. 5 — Dever do Sócio:
A) Cumprir o Estatuto e regulamentos da Associação;
B) Empenhar-se com gosto, pela promoção integral do seu Bairro e pela finalidade da Associação;
C) Participar das obrigações assumidas com a Associação.
Art. 6 — O sócio deixará de fazer parte da Associação de Moradores, pelo afastamento voluntário apresentado por escrito, caso de doença ou outro motivo aceito pela Assembléia Geral. Pela exclusão imposta pela Assembléia Geral, quando o sócio não estiver correspondendo aos objetivos da Associação ou pela falta de pagamento das mensalidades durante 06(seis) meses consecutivos.
&1º - O sócio ao deixar a Associação ou ser excluído do quadro social, não receberá nenhuma indenização e perderá qualquer direito aos benefícios pela Associação.
&2º - Qualquer membro da Diretoria Executiva ou do conselho fiscal e departamento que estejam criando dificuldade administrativa. Criando discórdia a esta Associação, poderá perder o cargo que ocupa, mediante portaria do presidente e aprovação da Diretoria executiva e posteriormente da Assembléia Geral. No caso de ser o presidente, o Vice-Presidente e a diretoria executiva fará a portaria e o levará para apreciação e decisão da Assembléia Geral, caso seja aprovado o Julgamento da Assembléia Geral, fica declarado vago o cargo. Podendo ser assumido pelo Vice-Presidente o restante do mandato.
CAPÍTULO Ill — ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art 7 — A Associação será dirigida pelos seguintes órgãos:
A) Assembléia Geral;
B) Diretoria Executiva;
C) Conselho Fiscal e Departamentos.
SEÇÃO A — DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8 — A Assembléia Geral realizar-se-á mensalmente em dia fixado sob a coordenação do presidente ou seu legítimo substituto para tratar de assuntos referentes a todas as suasfinalidades é deliberada pela metade mais um dos sócios.
& ÚNICO — Será convocada assembléia geral Extraordinárias pelo presidente quando aprovada pela maioria simples da diretoria executiva, e pela própria Assembléia Geral, marcada com no mínimo 08(oito) dias de antecedência, especialmente para realizar eleições conforme o Art. 15 &1º, sendo que para deliberar sobre estes assuntos necessitará da aprovação de 2/3 dos sócios presentes.
SESSÃO B — DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 9— A diretoria executiva será formada por: A) — Presidente e Vice Presidente, B) 1º Secretário e 2ª Secretário. C) 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
&1º - A Diretoria terá mandato de 04 (quatro) anos e deverá animar os sócias pelo exemplo de dedicação e pela palavra para que através da união de todos, a associação de moradores consiga concretizar suas elevadas finalidades e supervisionar todas as atividades de associação.
&2. A Diretoria Executiva reunir-se-á em caráter ordinário no mínimo a cada 15 dias de cada mês e extraordinariamente, a qualquer tempo por convocação de qualquer membro da diretoria.
Art. 10 - Compete ao Presidente:
a) Presidir a Associação em conjunto com toda a Diretoria.
b) Convocar, presidir e coordenar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
c) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente nas relações com terceiros.
d) Assinar o expediente da Associação juntamente com o Secretário;e) Obrigatoriamente com o Tesoureiro:
- Receber donativos, subvenções, celebrar convênios e/ou empréstimo;
- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Assinar cheques, balanços e balancetes e endossar títulos;
- ÚNICO - Ao vice-presidente compete colaborar com o Presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Art. 11 — Compete ao Tesoureiro
a) Obrigatoriamente junto com o Presidente realizar o que consta no art. 10 letra “e”.
b) Receber, guardar e controlar as rendas provenientes dos serviços da Associação.
c) Receber contribuições mensais dos sócios e advertir os que estiverem em atraso;
d) Anotar em livro próprio, entrada e saída dos recursos da associação;
e) Apresentar mensalmente balancete financeiro e anualmente balanço geral;
f) Manter em ordem a destinação e uso dos bens patrimoniais. & ÚNICO - Compete ao Segundo tesoureiro colaborar com o Tesoureiro nas suas atividades e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Art. 12 — Compete ao Secretário:
a) Secretariar as reuniões , manter a Ata em dia, organizar o arquivo com relação de todos os sócios e bens da associação, documentos patrimoniais e contratuais, arquivar e responder as correspondências;
b) Fazer a leitura da ata e informar a Assembléia Geral do quadro social presença e ausência e a desistência;
c) Assinar juntamente com o Presidente o experiente da Associação. & ÚNICO - Compete ao Segundo Secretário colaborar com o Secretário nas suas atividades e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. SECÇÃO C - CONSELHO FISCAL
Art 13- O conselho Fiscal será formado por 05 (cinco) membros indicados pelo presidente eleito para fazer parte da administração. É órgão consultivo máximo e tem a função de verificar e apreciar as contas e gastos da Associação e emitir parecer informativo à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV - ELEIÇÕES
Art 14 - As eleições para presidência do Bairro terá as seguintes regras:
a) A eleição será realizada de quatro em quatro anos;
b) Somente poderão votar os sócios que estiverem em pleno gozo dos seus direitos;
c) O voto será direto, secreto e em chapa contenda o nome dos candidatos concorrentes, apresentada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência;
d) Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios. O mais idoso é proclamado o presidente eleito;
e) As eleições serão efetuadas no período de 15 (quinze) dias antes de término do mandato da diretoria a ser substituída;
f) Só será permitida a reeleição para Presidente do bairro uma só vez;
g) Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos;
h) A apuração dos resultados faz-se-á imediatamente após o encerramento do pleito;
i) A posse da Diretoria eleita realizar-se-á no último dia de mandato da Diretoria a ser substituída.
CAPÍTULO V - PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 15 — O patrimônio da Associação dos Moradores será formado por.a) Contribuição dos sócios, donativos, subvenções e empréstimos;b) Bens móveis e imóveis que foram adquiridos por compra, doação e/ou legado e renda proveniente de bens e serviços.
& 1º - Para atingir as finalidades, a Associação dos Moradores poderá, mediante aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, conforme Art. 18 & único, celebrar convênios e/ou contrair empréstimos junto a entidade credenciais, fundações, autarquias, empresa privada, órgão ou entidade Pública Federal, Estadual e Municipal.
& 2º - É totalmente proibido a Diretoria desfazer de qualquer bem do patrimônio da Associação sem a prévia autorização expressa da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 — Não serão distribuídos lucros, bonificações, vantagens, dividendos e remuneração aos membros da Diretoria nem os sócios.
Art. 17 - Em caso de dissolução da Associação dos bens patrimoniais não serão distribuídos entre os sócios, e sim revestidos em obras sociais a ser determinado pela Assembleia Geral.
Art. 18 — Os casos omissos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, convocada para este fim.
Art. 19 — Este estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral com suas novas modificações, contidos no livro 1, páginas 48 e 49 do dia 10 de Julho do ano de 2004 e está publicado em Diário Oficial nº 239 página 3 de 27 de Dezembro de 1993 e registrado o presente Estatuto no registro de Pessoa Jurídica do Cartório do 2º Ofício de Notas, no livro/A, nº A-1, fls. 24-v/25, de registro de pessoa jurídica, este estatuto deverá estar nas mãos de todos como principal instrumento de trabalho.
Floriano(P1), 10 de Junho de 2004.